O estágio é a principal porta de entrada de profissionais que estão iniciando sua carreira e, cada vez mais comum nas empresas, independente do tamanho ou segmento. Entendemos que a contratação de estagiários é uma decisão estratégica pois, além de serem futuras lideranças, contribuem para uma equipe diversa e trazem novas ideias e opiniões.
Apesar de não possuir vínculo empregatício com a empresa, para contratar estagiários é necessário estar atento a Lei de Estágio no 11.788, de 25 de setembro de 2008, garantindo que este estagiário realize suas atividades de maneira legal.
Antes de listar o que é imprescindível para contratação dos estagiários, vamos entender o que caracteriza um estágio:
- Não existe vínculo empregatício
- O prazo de um estágio não pode ser maior que 2 anos
- Carga horária de no máximo 6h por dia e 30h semanais
- Compõem o contrato empresa-estagiário-universidade
- Ser orientado para formação profissional
Estágio Obrigatório e Não-obrigatório
O estágio pode ser obrigatório e não-obrigatório existindo diferenças entre eles no que diz respeito à remuneração e entrega de relatórios de atividades.
O estágio obrigatório faz parte da carga horária e o estudante precisa comprovar essas horas, estabelecidas de acordo com cada curso, para conseguir o diploma. E sendo obrigatório é necessário entregar relatórios de estágio onde estarão descritas as atividades desenvolvidas pelo estagiário nesse período.
A carga horária é de no máximo 6h/dia e 30 semanais e o tempo de contrato é de no máximo 2 anos. No estágio obrigatório, de acordo com a lei, a empresa não é obrigada a oferecer bolsa auxílio nem com custos de transporte
Já o estágio não-obrigatório não faz parte da carga horária, é opcional e um complemento para formação do estudante. A carga horária e o tempo de contrato são os mesmos para os dois modelos de estágio e a empresa deve oferecer bolsa auxílio e custo do transporte porém, não existe um piso variando de empresa para empresa.
Entre outras obrigatoriedades estão as férias, onde o estagiário tem direito a recesso a cada ano trabalhado e o seguro de vida. O seguro de vida pode ser contratado diretamente pela empresa, ou por meio do agente integrador.
O Contrato de estágio
O contrato de estágio deve ser assinado pelas três partes envolvidas que são: A empresa, sendo o gestor responsável pelo estagiário, na universidade quem assina é o coordenador do curso ou o coordenador de estágios e por fim o estagiário. É obrigatório que o estagiário esteja matriculado em uma instituição de ensino, seja nível superior ou médio regular.
O preenchimento do contrato parece algo simples, porém as informações inconsistentes no documento são um dos principais motivos de reprovação de contratos. As informações das três partes envolvidas precisam ser conferidas antes do envio das três vias, sendo uma para cada ponta.
Vale acrescentar que se este for mediado por um agente integrador, são necessárias 4 vias. .
A importância do supervisor de estágio
Receber um estagiário na equipe requer dedicação e responsabilidade, afinal, o gestor será a referência que esse estudante terá como profissional e o desenvolvimento desse estagiário está diretamente ligado a essa supervisão e cuidado.
Claro que esse estagiário também é responsável pelo próprio crescimento profissional, proatividade, curiosidade e vontade de aprender são essenciais, mas manter esse estagiário engajado e incentivá-lo a trazer ideias não é tarefa fácil e com certeza, é o grande desafio do gestor e equipe.
Esperamos ter esclarecido possíveis dúvidas sobre o processo de contratação de estagiários. Se ainda tem dúvidas sobre o assunto, não perca tempo e acesse o curso inteiramente gratuito do WallJobs sobre a Lei do Estágio.
E sabemos também que, além de conhecer a Lei do Estágio, gerenciar os contratos exige tempo e um acompanhamento constante. Por esse motivo, empresas como o WallJobs, possuem expertise no gerenciamento de contratos de estágio atuando como agente integrador, facilitando e otimizando o dia a dia da área de recursos humanos.