Você sabe como funciona o controle de ponto digital para estagiários?
No Brasil, segundo a Associação Brasileira de Estágios, existem cerca de 1 milhão de estagiários ativos e, entre as empresas contratantes, estão os mais diversos segmentos.
As oportunidades de estágio oferecidas aos estudantes são excelentes para contribuir e fomentar o aprendizado, na prática, sobre a sua área de estudo.
Contudo, os estagiários não são trabalhadores CLT, por exemplo, e, por este motivo, pode surgir a dúvida se é necessário ter um controle de ponto digital.
Acompanhe a leitura do artigo e confira o que diz a lei do estágio que regulamenta essa relação trabalhista.
Lei Nº 11.788 – Lei do Estagiário
Desde 2008, a Lei nº 11.788, comumente chamada de “Lei do Estágio” ou “Lei do Estagiário”, está em vigor. Essa lei serve para regulamentar a contratação de estagiário como empregado, incluindo seus direitos, mesmo que ainda não tenha carteira assinada ou contrato de trabalho.
Assim, esta lei tem contribuído para o reforço da credibilidade dos estágios e dos contratos a eles associados.
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Dessa forma, o principal objetivo dos estágios é adquirir competências curriculares que ajudem os indivíduos a ter sucesso no mercado de trabalho e melhorar suas vidas como cidadãos, além de garantir a prática naquilo que se está estudando.
Além disso, a lei complementa no artigo 2:
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Isso significa que os estágios podem ser obrigatórios ou opcionais, dependendo das diretrizes curriculares da instituição de ensino. A decisão de tornar os estágios obrigatórios ou não é determinada, em última instância, pela instituição.
Como é a jornada de trabalho dos estagiários?
De acordo com a lei, os estagiários podem trabalhar no máximo 6 horas por dia e 30 horas por semana; no entanto, em um cenário de ensino que envolva teoria e prática, isso pode ser estendido para 40 horas semanais.
Como normatiza o artigo 10:
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Não há menção de jornada de trabalho na legislação pertinente ao registro de ponto eletrônico, mas é certo que a CLT exige que as empresas com mais de 20 funcionários mantenham o controle das horas de trabalho de seus funcionários, conforme a lei.
Quando se trata de estagiários, eles não são considerados empregados efetivos e, portanto, não estão sujeitos às mesmas regulamentações legais quanto à jornada de trabalho. Com isso, não é considerado imprescindível um registro de ponto digital específico para estagiários.
No entanto, a corporação mantém o poder de regulamentar a jornada de trabalho do estagiário, independentemente de quaisquer outras limitações. Isso é de grande importância devido à perspectiva de uma ação judicial em que o estagiário pode buscar a rescisão do contrato de estágio e, em vez disso, reivindicar uma relação empregador-empregado.
Dessa forma, caso a jornada de trabalho de 06 horas diárias não corresponda ao caso do estagiário e ele a ultrapasse, a empresa corre sérios riscos de gerar um vínculo empregatício.
E com isso, vem a obrigação de recolher todas as verbas igual a um funcionário normal, mas que não cabiam a um estagiário, além de diferenças salariais, horas extras etc.
Constando na lei 11.788, artigo 15:
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.
Controle de ponto digital garante flexibilidade para estagiários:
Se a sua empresa ainda optar por realizar o controle de ponto do estagiário, invista em um sistema ágil, eficaz e de qualidade.
Diversas empresas no Brasil têm investido em sistemas digitais para modernizar e automatizar o controle da jornada de trabalho dos funcionários.
Como é o caso do controle de ponto digital, em que as empresas podem verificar, de qualquer lugar do mundo, a presença de seus funcionários e estagiários. Tudo salvo na nuvem!
Isso permite que os colaboradores registrem suas jornadas de trabalho através de um computador ou dispositivo móvel, contabilizando com precisão o essencial para cumprimento da lei do estagiário e das leis trabalhistas.
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