Como bem sabe, a contratação de estagiários pode ser uma ótima forma de melhorar o desempenho da equipe e, de modo geral, a produtividade da empresa. Contudo, é importante estar por dentro das questões legais envolvidas nessa atividade, que têm grandes diferenças comparadas às leis do regime CLT, a fim de evitar problemas jurídicos.
Portanto, conforme diz a Lei 11.788/2008 ou Lei do Estágio, existem alguns deveres a serem cumpridos. São eles:
1) Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estagiário, zelando por seu cumprimento;
2) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
3) Indicar um funcionário da empresa, com formação ou experiência profissional na área do curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
4) Contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário (tratando-se de estágio obrigatório, a contratação do seguro poderá ser assumida pela instituição de ensino);
5) Quando houver o desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
6) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
7) Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
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