Por estagiários não terem vínculo empregatício com as empresas, o assunto “férias” costuma ser uma incógnita para os contratantes. Pela lei do estágio, o estagiário tem direito a tirar 30 dias de férias no período de 12 meses de trabalho, caso seja contratado para um período menor terá direito a férias proporcionais, por exemplo, para um período de 4 meses, poderá tirar 10 dias.
Se por algum motivo o estagiário opte por não tirar férias, ao final do estágio (seja pela conclusão do período, ou pela rescisão), deverá receber o valor proporcional do período trabalhado. Portanto, se o contrato de estágio foi realizado para 12 meses, e o estagiário ficou apenas 6 e não tirou férias, deverá receber metade de uma bolsa auxílio na rescisão (R$ 500,00 supondo que a bolsa é de R$ 1.000,00).
Em muitos casos, os estagiários preferem tirar as férias de maneira “parcelada” (Exemplo: primeiro tiram 10 dias e depois de completado um ano, tiram mais 20), e as empresas acabam tendo dúvidas se isto é possível ou não. A resposta é sim, porém, sempre devem ser descontados dias proporcionais ao presente período. Logo, caso esteja há 2 meses na empresa, ele pode tirar 5 dias de férias, e no final do estágio, poderá tirar ou receberá o valor descontado destes 5 dias (receberia o valor de 25 dias no final de 1 ano de estágio caso não tire mais férias, por exemplo).
Com isso, conseguimos entender que não só o estagiário possui direito a férias, como também esse direito pode ser aplicado de diferentes formas e em diferentes contextos.