Já é 2018 e o e-social, uma realidade para as empresas com estagiários.
O E-Social, ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é um sistema pelo qual empregadores compartilham informações com o Governo, tais como: informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Muitas medidas básicas podem evitar dor de cabeça no preenchimento e validação dos dados dos estagiários no eSocial.
As informações referentes a todos Contratos de Estágio da sua empresa, deverão ser prestadas no evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego. É importante que as empresas que possuam estagiários atualizem/revisem seus cadastros com as seguintes informações:
– Natureza do Estágio – Obrigatório ou Não Obrigatório.
– Nível do Estágio – Fundamental, Médio, Formação Profissional ou Superior.
– Área de Atuação do Estagiário.
– Número da Apólice do Seguro. Conforme a Lei 11.788/2017 é obrigatório a contratação em favor do estagiário de um seguro contra acidentes pessoais.
– Valor da Bolsa de Estágio, caso seja um estágio remunerado.
– Data prevista de término do estágio (Conforme descrito no contrato com a instituição de ensino).
– Dados Completos da Instituição de Ensino parceira, Razão Social, CNPJ e Endereço Completo.
– Caso haja um agente de integração intermediando o contrato de estágio, é necessário os dados completos da empresa terceira.
– Nome e CPF do Supervisor do Estágio conforme obrigatoriedade da Lei 11.788/2017, que deverá ter acompanhamento efetivo da parte concedente (empresa).
Todos os dados acima são necessários para que a sua empresa possa comunicar corretamente ao ambiente do eSocial os registros de funcionários na categoria de estágios.
Caso o departamento de recursos humanos constate alguma irregularidade na celebração do estágio ou falta de documentos é necessário providenciar a regularização o quanto antes. Caso contrário o estagiário poderá considerado como um funcionário comum, com vínculo empregatício. Geralmente os principais problemas são: Inexistência do termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino ou ainda o estagiário não estar mais matriculado no curso informado.
O Sistema foi implementado para a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários e simplificar o cumprimento das obrigações e prestadas tanto pelas Pessoas Físicas como Pessoas Jurídicas.
Para simplificar e desburocratizar mais ainda o dia-a-dia do RH, o WallJobs, implementou uma inovadora solução compatível com o E-Social. Exclusividade da nossa plataforma de administração de estágios, esta nova solução permite a obtenção automática dos dados de todos os estagiários com contrato vigente na empresa com apenas um clique para seu envio ao Governo via E-Social.
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