Todo estagiário, deve ter direito a um recesso anual remunerado de 30 dias, que deve coincidir com o recesso da instituição de ensino, que ele frequente, em geral no meio ou final do ano. Mesmo sendo remunerada, é diferente das férias concedidas aos empregados, pois NÃO HÁ DIREITO AO ACRÉSCIMO DO ADICIONAL DE 1/3.
O estagiário também tem o direito de o recesso proporcional, que seja aplicável, mesmo que ele tenha um contrato de estágio com duração inferior a um ano.
Entenda aqui como fazer o cálculo do recesso do estagiário.
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