Um dos assuntos que as empresas mais tem dúvida em relação a lei do estágio é o como funciona o pagamento das férias do estagiário.
Segundo a lei do estágio, os estagiários têm direito assegurado ao recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes (artigo 13º, caput e § 2º, da Lei 11.788/2008).
Para calcular os dias e o valor do seu recesso remunerado, ou indenizado, clique aqui.
Segundo a lei do estágio, o recesso remunerado é devido ao final de cada Contrato de Estágio, caso haja mais de um. Os dias de férias eventualmente antecipados, por iniciativa da Empresa (férias coletivas) ou por solicitação do Estagiário, serão deduzidos do acerto de contas que encerra a contratação. Não está previsto na Legislação do Estágio o desconto pecuniário, pela Empresa, se os dias de recesso antecipados superarem os dias a que o Estagiário fizer jus ao término do Contrato de Estágio.
O recesso poderá ser indenizado ou descansado. Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos. Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem trabalhar, os dias de recesso. Nos termos da Lei vigente o recesso, quando descansado, deverá – preferencialmente – ocorrer no período de férias escolares.
Diferentemente de um funcionário CLT, a Empresa não é obrigada a antecipar o valor correspondente aos dias descansados das férias, mas, se o fizer, deverá descontar a importância adiantada no próximo pagamento mensal.
Quando ocorrer uma interrupção antecipada/Rescisão do Contrato de Estágio, o estagiário tem direito aos dias estagiados no mês atual e ao Recesso Remunerado proporcional ao período em que ele estagiou na empresa. Para ajudar você, o WallJobs criou uma planilha para te ajudar a calcular esse valor, clique aqui para acessar.