A nova legislação trabalhista trouxe consigo mudanças significativas que impactam diretamente os programas de estágio nas empresas. De acordo com a Lei nº 11.788/2008, foi estabelecida uma quantidade de estagiários que a empresa precisa, o qual é proporcional ao total de empregados na organização.
Essa reformulação tem como objetivo primordial assegurar um equilíbrio na quantidade de estagiários que a empresa precisa e os colaboradores efetivos da empresa.
Segue um exemplo prático dessa regulamentação:
- Empresas que possuem de 1 a 5 empregados estão autorizadas a ter 1 estagiário;
- Para aquelas com 6 a 10 empregados, é permitida a contratação de até 2 estagiários;
- Organizações com 11 a 25 empregados podem acolher até 5 estagiários;
- Empresas que contam com mais de 25 empregados têm a prerrogativa de manter um contingente de estagiários equivalente a 20% do número total de colaboradores;
- É importante destacar também um ponto de extrema relevância frequentemente esquecido: a nomeação de um supervisor para cada grupo de 10 estagiários. Essa medida, além de garantir o correto acompanhamento e desenvolvimento dos estagiários, é um passo crucial para cumprir os requisitos legais conforme estabelecido na Lei do Estágio.
Nesse cenário de mudanças, é importante que as empresas promovam ajustes em seus programas de estágio para se adequarem à Lei do Estágio. Ao fazer isso, não apenas asseguram sua conformidade legal, mas também têm a oportunidade de fortalecer a relação entre a organização e seus estagiários, proporcionando um ambiente de aprendizado mais estruturado e eficaz com a quantidade de estagiários que a empresa precisa.
Diante disso, para as empresas que buscam otimizar seus programas de estágio à luz da Lei 11.788/2008, é essencial levar em consideração tanto os limites definidos quanto a importância da supervisão adequada.
A adoção dessas medidas não apenas garante a aderência à lei, mas também contribui para a formação de uma força de trabalho mais capacitada e preparada para os desafios contemporâneos do mercado de trabalho.