Para muitos estudantes universitários e recém-formados, conseguir uma oportunidade de estágio pode abrir portas para o caminho profissional que desejam seguir e trazer grande aprendizado para o estudante.
Já para as empresas, este tipo de contratação pode trazer diversos benefícios em relação à sua produtividade, mas também pode trazer uma série de prejuízos financeiros se não for bem administrado.
Por isso, existem diversas leis específicas sobre a jornada de trabalho do estagiário que toda empresa deve saber para realizar este tipo de contratação.
Questões como se o estagiário precisa ou não bater o ponto quando chega e sai, ou se deve seguir as normas estabelecidas pela CLT são algumas das dúvidas mais frequentes.
Mas não se preocupe, nesse texto todas as suas dúvidas serão respondidas junto com outras questões importantes.
E já que falamos sobre a Lei do Estágio que tal começar como por ela.
A lei 11.788 – Lei do Estágio
Primeiramente, toda empresa precisa conhecer em detalhes a Lei do Estágio. Como o título diz, os estagiários não são trabalhadores comuns, e não seguem as regras estabelecidas na CLT.
De acordo com a Legislação Brasileira, o estágio é um ato educativo supervisionado com o objetivo de preparar o estudante para o ingresso real no mercado de trabalho.
Para isso, a Lei do Estágio 11.788, criada em 25 de setembro de 2008, estabeleceu as regras que os jovens devem seguir com a empresa contratante. Confira abaixo algumas das principais normas:
- Perfil do candidato à vaga: estudantes do Ensino Fundamental na modalidade profissional, e estrangeiros matriculados em instituições de ensino brasileiras e com visto de permanência válido;
- Carga Horária: 6 horas diárias / 30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio de formação geral;
- Duração de Estágio: tempo mínimo de um semestre letivo e tempo máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente;
- Instituição de Ensino: passa a designar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, e a exigir do educando a apresentação periódica de um relatório de atividades;
- Perfil dos Contratantes: também podem contratar estagiários todos os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional;
- Obrigatoriedades dos Contratantes: designar um supervisor para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a IE correspondente e de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.
Ainda de acordo com essa lei, o estágio pode ser definido como: um ato educativo escolar que visa preparar educandos para o trabalho produtivo através do seu ingresso em ambientes de trabalho supervisionado. Ele pode ser dividido em duas categorias:
- Estágio Obrigatório: quando faz parte da grade do estudante e se torna essencial para sua formação. Pode ou não ser remunerado.
- Estágio Não-Obrigatório: é realizado como um complemento ao desenvolvimento dos estudantes, que podem escolher ou não realizá-los.
Agora que já vimos o que estabelece a lei, vamos falar sobre um dos pontos mais importantes sobre a jornada de trabalho do estagiário.
Qual a carga horário para o estagiário?
Até aqui já enfatizados que o estágio profissional não é amparado pela CLT, logo não pode ser considerada uma relação de trabalho.
Por ser um ato educativo, a carga horária é reduzida para que não atrapalhe seu rendimento estudantil.
Dessa forma, a lei do estágio definiu três tipos de carga horária. Confira a seguir:
- 20 horas / semana (para estudantes com educação especial ou que se encontram no Ensino Fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos);
- 30 horas / semana (para estudantes do ensino superior da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular); e
- 40 horas / semana (destinada a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino).
Imagino que agora você deve estar se perguntando quais as obrigações do estagiário com as empresas contratantes. Justamente, esse será o tema do nosso pŕoximo tópico.
Quais os direitos e deveres do estagiário?
Não é porque o estágio não é considerado um emprego normal que o estagiário não possui obrigações com a empresa contratante.
Por isso vamos ver quais os deveres dos estagiários:
- Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso;
- Comparecer na Oficina de Ingresso, quando convocado;Obter freqüência mínima de 75% na Instituição de Ensino;
- Obter freqüência mínima de 75% na Instituição de Ensino.
Agora vamos ver os seus direitos:
- Compatibilizar o horário de estágio com o horário do curso em que está regularmente matriculado;
- Ter seguro contra acidentes pessoais no período do estágio;
- Ser acompanhado por supervisor de formação equivalente ao seu curso, em se tratando de Ensino Técnico ou Superior;
- Optar pelo vale-transporte;
- Optar por tornar-se contribuinte da Previdência Social;
- Ter a carga horária reduzida pelo menos à metade, sem prejuízo na bolsa-auxílio, nos períodos de verificação de aprendizagem periódicas ou finais;
- Recesso proporcional ao tempo de estágio, sendo 15 (quinze) dias de recesso para cada 180 (cento e oitenta) dias de estágio, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Depois de ter entendido melhor todas as regras e deveres que os estagiários possuem, a questão que foi levantada no começo do texto e que ainda não foi respondida é: o estagiário precisa bater ponto?
Apesar da legislação não definir obrigatoriedade na marcação do ponto, controlar a jornada de trabalho dos estagiários é tão importante quanto a dos demais funcionários, já que isso garante que o estagiário está cumprindo a carga horária estabelecida no contrato e dá uma maior segurança à empresa.
Agora eu te pergunto: como as empresas podem fazer para controlar a jornada de trabalho dos estagiários?
Vale lembrar que a maioria das empresas adotam sistemas de controle de ponto que utiliza a numeração do Pis do funcionários para cadastrá-los no sistema, e no caso dos estagiários essa opção não é viável, uma vez que eles não são obrigados a ter a numeração do Pis.
Dessa forma, essas empresas são obrigadas a controlar a jornada dos funcionários por meio dos sistemas manuais, entretanto esse não é o modo mais seguro e eficaz de se fazer o controle do ponto.
Uma das alternativas que vêm ganhando mais espaço são os controle de ponto alternativos. Esses sistemas são as ferramentas mais modernas do mercado que possibilitam às empresas fazerem a gestão da jornada de trabalho completa dos colaboradores incluindo os estagiários.
Controle de ponto como o da PontoTel a empresa pode cadastrar todos os seus funcionários e gerar uma senha única e intransferível para que seus colaboradores registrem o ponto.
Na pŕatica, assim que o trabalhador chega à empresa, ele registra o horário de entrada da jornada por meio do celular, enquanto no horário de almoço, ele registra o início e fim da pausa, e o mesmo deve ocorrer assim que ele terminar sua jornada. Feito isso, todas as informações são enviadas para folha de ponto que será entregue no final do mês para o colaborador analisar as informações e, posteriormente, assinar sua folha.
Para saber um pouco mais sobre o sistema PontoTel , dê uma olhada no site e marque uma demonstração.
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