Como devo fazer para calcular as férias do meu estagiário

Entenda a lei do estágio com relação ao recesso remunerado e calcule as férias dos seus estagiários

Quando o assunto são as férias remuneradas fica sempre aquela dúvida com relação aos contratos dos estagiários, que possuem algumas diferenças e especificidades, e exigem muita atenção e preocupação com as questões legais, garantindo os direitos desses colaboradores.

Estagiário tem direito a receber o Recesso ?

Sim, o que diz a lei :

Estagiários têm direito assegurado ao recesso remunerado (férias sem o abono de 1/3) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano, independentemente de o Contrato de Estágio ser ou não rescindido antecipadamente, por qualquer das partes (artigo 13º, caput e § 2º, da Lei 11.788/2008).

Leia também: Saiba o passo a passo para contratar um estagiário

Como :

  • recesso remunerado é devido ao final de cada Contrato de Estágio, caso haja mais de um. Os dias de férias eventualmente antecipados, por iniciativa da Empresa (férias coletivas) ou por solicitação do Estagiário, serão deduzidos do acerto de contas que encerra a contratação. Não está previsto na Legislação do Estágio o desconto pecuniário, pela Empresa, se os dias de recesso antecipados superarem os dias a que o Estagiário fizer jus ao término do Contrato de Estágio.
  • O recesso poderá ser indenizado ou descansado.  Indenizado quando os dias a que o Estagiário tem direito lhe são pagos.  Descansado quando o Estagiário é remunerado e goza, sem trabalhar, os dias de recesso.  Nos termos da Lei vigente o recesso, quando descansado, deverá – preferencialmente – ocorrer no período de férias escolares.
  • Diferentemente da CLT, a Empresa não está obrigada a antecipar o valor correspondente aos dias descansados, mas, se o fizer, deverá descontar a importância adiantada no próximo pagamento mensal.
  • Ocorrendo a interrupção antecipada do Contrato de Estágio, o estagiário tem direito aos dias estagiados no mês em curso e ao Recesso Remunerado proporcional ao período estagiado.

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