Devido ao fato do contrato de estágio não ser regido peça CLT, o estagiário não possui um vínculo empregatício com a empresa. Sendo assim os mesmos possuem direito ao recesso remunerado (férias) de 30 dias a cada 12 meses de estágio em uma empresa, ou o recesso pode ser proporcional ao período estagiado. De acordo com a Lei do Estágio podemos ver no Art. 13º “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.”
Caso o estagiário não desfrute do recesso remunerado durante o período de estágio, sendo ele de 6 (seis) meses ou um 1 (um) ano o mesmo deverá receber o valor proporcional equivalente a bolsa auxílio para os dias trabalhados, na rescisão do contrato.
Saiba como calcular o recesso remunerado do estagiário.
Em muitos casos os estagiários querem tirar férias de maneira parcelada. Isso é possível, lembrando que o período de férias sempre é proporcional ao tempo trabalhado. Na hora da rescisão do contrato, caso ele ainda tenha dias de férias pendentes, o mesmo deverá ser remunerado por esses dias.