Atenção: obrigatoriedade do eSocial para empresas com estagiários!

Sua empresa esta atenta às novas exigências do eSocial para estagiários? Informe-se e saiba como o WallJobs pode ajudá-lo a descomplicar seu RH!

  • Entrou em vigor em 01/01/2018 DECRETO Nº 8.373/2014 que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSocial. 
  • Empresas com Estagiários contratados devem estar atentas ao eSocial.
  • eSOCIAL é o instrumento, obrigatório, que unifica a prestação de informações relacionadas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas –incluindo estagiários – e tem por finalidade padronizar a transmissão destas informações através de formulário próprio disponibilizado no Portal do eSocial.
  •  No MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL você visualiza em detalhes os procedimentos a serem adotados para o cumprimento do preceito legal normatizado no referido Decreto. 
  • Sistema está sendo implantado em etapas. Primeiro as grandes Empresas, na sequência as Empresas de menor porte precedidas dos Entes Públicos.

Veja o cronograma:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 3 – Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada;

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

  • No link abaixo dados básicos e necessários para cadastramento no eSocial:

http://trabalhista.blog/2017/09/25/empresas-com-estagiarios-contratados-devem-estar-atentas-ao-esocial/  

A boa notícia é que o WallJobs tem a solução perfeita para descomplicar seu RH também para o uso do eSocial para estagiários! Nossa plataforma permite que você exporte diretamente e em um clique os dados de todos os estagiários da sua empresa para cadastro no eSocial! Saiba como decomplicar seu RH!

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