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Quais os direitos legais do estagiário na sua empresa ?

  • By WallJobs
  • abril 17, 2019

A maioria das empresas possuem programas de estágio. Isso porque é muito benéfico contratar estagiários, já que a burocracia é menor, são menos encargos, não é necessário registrar e o salário é menor do que de um profissional já formado.

Além disso, muitas empresas optam por contratar um estagiário,  pois o estudante não possui vícios na função em que está sendo contratado e também tem maior facilidade e abertura para aprender. É possível que o contratado aprenda inúmeras funções na empresa e até participe de um plano de carreira, quando a organização possui esse tipo de estratégia. Mas você sabe quais as obrigações de uma empresa ao contratar um estagiário?

Neste artigo, além dos benefícios, você irá entender quais as obrigações de uma organização ao contratar um estudante para estágio. Se você tem interesse em se aprofundar no tema, o WallJobs desenvolveu um curso inteiramente gratuito tratando sobre os meandros da Lei do Estágio. Não perca essa chance e clique aqui para receber acesso ao curso completo!

Tempo de estágio

Há um tempo limite para a empresa ao contratar um estagiário, sendo ele de 2 anos. Após o término deste prazo a organização deve decidir se contrata ou dispensa este estudante.

Este tipo de ação é para que a empresa que usufrua dos conhecimentos deste profissional pagando o valor do estágio por mais tempo.

Jornada de trabalho

Pela legislação, o estagiário pode trabalhar no máximo 6 horas por dia, ou seja, 30 horas por semana. Algumas empresas optam por uma jornada de trabalho de 4 horas, mas na maioria das vezes a jornada de trabalho são de 6 horas. O estagiário também não pode fazer horas extras.

A lei também prevê que em época de provas o estagiário pode cumprimir apenas metade da sua jornada. Porém, o estudante pode se beneficiar desta lei apenas com um comunicado da faculdade no momento do contrato de estágio,  apontando as datas que as provas serão aplicadas.

Férias

Assim como no regime da CLT, o estagiário pode usufruir de um recesso de 30 dias a casa 12 meses trabalhados. No caso do estágio remunerado a empresa também deve pagar o proporcional ao estagiário no período de recesso.

É recomendável que o recesso também aconteça no período de férias da faculdade.

Remuneração

No caso das profissões que possuem estágio obrigatório, fica a critério da empresa oferecer bolsa estágio ou outros tipos de remuneração. No caso do estágio que não é obrigatório,  a empresa contratante deve fornecer uma bolsa-auxílio e o vale-transporte.

De acordo com a legislação, não há um valor mínimo ou máximo que a empresa deve fornecer ao estagiário, fica a critério da empresa o valor do benefício.

Outros benefícios, como vale-alimentação ou plano de saúde, não são obrigatórios, porém podem ser oferecidos pela contratante no momento da formalização do contrato de estágio.

Seguro de vida

O seguro de vida, no caso do estagiário, é obrigatório para o concedente do estágio. Nos casos do estágio obrigatório, essa  responsabilidade fica por parte da Instituição de Ensino na qual o aluno está matriculado. Este tipo de benefício deve cobrir qualquer tipo de acidente ocorrido com o estagiário, durante 24 por dia, em todo o território brasileiro.

Quais os direitos legais do estagiário na sua empresa ?

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