O estagiário tem direito a 13° salário?
Primeiro, vamos esclarecer que o abono de Natal é um direito estabelecido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. or lei, garante-se o pagamento de um salário extra ao trabalhador no fim de cada ano.
Todo trabalhador com carteira assinada, além de pensionistas, trabalhadores temporários, funcionários e aposentados, a partir de quinze dias de serviço, têm direito de receber o 13º salário.
A lei garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
Este direito, no entanto, não inclui estagiários. Sendo assim, eles não têm direito a receber o benefício. Então, no mês de dezembro, os estagiários receberão exatamente a mesma quantia que vêm recebendo ao longo dos últimos meses.
Algumas empresas, no entanto, por sua espontânea vontade, pagam essa gratificação natalina. Mas pelo fato de não ser salário e de não existir previsão legal, se decidirem conceder tal gratificação provavelmente não será considerada como 13º salário. Pode ser considerado um bônus ou gratificação qualquer.