12 dúvidas frequentes sobre a Lei do Estágio

Desde 2008, o vínculo entre empresas, estagiários e instituições de ensino é regulamentado pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788). Como qualquer assunto mais burocrático, essa atividade pode causar dúvidas em quem é responsável por admitir o estudante e administrar o contrato de estágio. E, é claro que o WallJobs não vai te deixar na mão. A seguir, veja as dúvidas mais frequentes que recebemos sobre a Lei do Estágio e suas respectivas respostas:

1) Quem pode contratar estagiário?

Qualquer empresa pode contratar estagiários, desde que represente, no máximo, 20% da força de trabalho.

2) Quem pode ser contratado como estagiário?

Geralmente, alunos matriculados em cursos de ensino superior, profissional, médio e especial.

3) A contratação de estagiário gera algum imposto ou taxa?

No processo de contratação de estagiários, a empresa é responsável apenas por reter na fonte o Imposto de Renda, caso o valor da bolsa-auxílio seja superior a R$ 1.903,98.

4) O pagamento da bolsa-auxílio é obrigatório? 

Apenas em estágios não obrigatórios é preciso ter uma bolsa-auxílio. Caso seja um estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de remuneração é facultativa. 

5) Estágio, Trainee e Aprendiz são a mesma coisa? 

Não. Diferente do trainee e do aprendiz, o estagiário não possui qualquer vínculo empregatício. O Jovem Aprendiz é um projeto criado pelo Governo, com base na Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000), e tem o objetivo legal de médias e grandes empresas contratarem jovens de 14 a 24 anos em um programa de aprendizagem. Enquanto que o Trainee é um funcionário CLT comum; em sua maioria, jovens recém-formados treinados para serem futuros líderes ou gerentes do negócio.

6) Estagiário precisa ser registrado em carteira de trabalho? 

A Lei do Estágio não trata do registro, mas o Ministério do Trabalho complementa que a anotação em carteira não se faz necessária. Caso a empresa decida registrar, é preciso utilizar a parte de “Anotações Gerais” abordando os seguintes dados: curso frequentado pelo estudante, nome da instituição de ensino em que está matriculado, nome da empresa contratante e datas de início e término de estágio assinadas pela empresa.

7) Estagiário tem direito a 13º, adicional de férias e FGTS? 

Não. O estagiário não é contemplado com 13º salário ou adicional de férias e não precisa contribuir com INSS nem FGTS. 

8) O estagiário tem direito a férias? 

Sim. O estagiário tem direito a um recesso de 30 dias, a cada 12 meses trabalhados. Se for inferior, os dias de recesso devem ser proporcionais. O estudante exerce esse direito, preferencialmente, durante as férias escolares. E, se o estágio for remunerado, o recesso também deve ser.

9) Qual a carga horária máxima do estágio?

A jornada de atividade do estagiário não deve ultrapassar 30 horas semanais e não pode interferir no horário de aula.

10) Qual a duração máxima de um estágio? 

O estágio pode acontecer ao longo do curso do estudante, mas, em uma mesma empresa, o contrato deve ter duração máxima de 2 anos. No caso de estágio especial, a lei não impõe qualquer limitação para duração da atividade.  

11) O contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer momento? 

Sim, tanto pela empresa contratante como pelo estudante.

12) Onde contratar estagiários?

Sites de vagas (WallJobs, 99Jobs, Vagas.com, Cia de Talentos, etc), painel de vagas ou central de estágios das Universidades (Canal ESPM, Poli Emprega, FEA+, entre outros), feiras de carreiras e recrutamento e mídias sociais.

Se você quer se aprofundar mais e virar uma referência em Lei do Estágio dentro da sua empresa, não perca a chance e faça hoje o curso gratuito disponibilizado pelo WallJobs que esclarece tudo que você precisa saber sobre o tema.

Agora o caminho para a contratação de estagiários ficou mais fácil, certo? 
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