Pela nova legislação trabalhista, as empresas agora tem a fixação de um limite do número de estagiários, que é proporcional ao número máximo de empregados, veja abaixo um exemplo:
Para empresas com 1 a 5 empregados você pode ter 1 estagiári(x).
Para empresas com 6 a 10 empregados você pode ter 2 estagiári(x)s.
Para empresas com 11 a 25 empregados você pode ter 5 estagiári(x)s.
Para empresas com mais de 25 empregados você pode ter sempre uma conta de 20% da sua força de trabalho como estagiári(x)s.
Um outro grande detalhe que sempre é esquecido, é que para a cada 10 estagiários, a empresa deve designar um supervisor.